Agravo de Instrumento 0001060-68.2014.5.09.0025
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 20/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. O entendimento que prevalece nesta Corte Superior é no sentido de que apenas na fase de conhecimento é aplicável o disposto no art. 899, §10, da CLT às empresas em recuperação judicial. Assim, no caso de execução, exige-se a garantia do juízo por meio de depósito do valor ou penhora de bens, bem como seguro garantia judicial com acréscimo…