JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011383-87.2017.5.15.0049

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo de Instrumento 0011383-87.2017.5.15.0049, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A causa oferece transcendência política, uma vez que o eg. Tribunal Regional, ao concluir pela impossibilidade de se deferir parcelas vincendas relativas às horas extras deferidas, contrariou a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Reconhecida a transcendência política da causa e demonstrada possível violação do art. 323 do CPC/15. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Odireito às parcelas vincendas de horas extraordinárias advém do fato de o contrato de trabalho estar em vigor e da natureza periódica da obrigação, nos termos do art. 323 do CPC/15. Essa medida visa, ainda, evitar o ajuizamento de outras demandas que possuam o mesmo objeto, bem como adotar uma providência que contribua com a celeridade processual e a duração razoável do processo. Nesse sentido é a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes.Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011383-87.2017.5.15.0049. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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