Recurso de Revista 1002074-36.2016.5.02.0012
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 08/05/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. POSSIBILIDADE. Esta Corte Superior, considerando o teor do art. 323 do CPC, tem entendido possível a condenação em parcelas vincendas a título de horas extras, enquanto perdurar a condição de fato que as originou e quando ajuizada a reclamação trabalhista na vigência do contrato de trab…