Agravo de Instrumento 0011555-57.2019.5.15.0017
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 20/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. DECISÃO QUE NÃO ENCERRA A FASE DE CONHECIMENTO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superio…