JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010865-33.2020.5.15.0101

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010865-33.2020.5.15.0101, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. DEDUÇÃO DA GRET. Pretensão recursal de afastar o pagamento de adicional de periculosidade a agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, a despeito de entendimento contrário já firmado em tese de recurso repetitivo no julgamento do IRR nº 1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16 - DEJT 12/11/2021). A seu turno a pretensão de dedução da GRET sobre o adicional deferido encontra óbice na Súmula 126 do TST, dado o registro regional de inexistência de provas de que tal parcela foi instituída tendo como razão o perigo imanente à função desempenhada pelo reclamante. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010865-33.2020.5.15.0101. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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