- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Embargos de Declaração 0001216-87.2013.5.15.0069, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROVIMENTO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM. EXAME DOS DEMAIS TEMAS DO RECURSO. OMISSÃO CONFIGURADA. Tendo esta Turma dado provimento ao recurso do reclamante, quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que profira nova decisão, com análise dos temas abordados nos embargos de declaração do reclamante, especialmente no que se refere à existência de prova oral produzida pelo reclamado confirmando o acúmulo de função e à extrapolação diária da jornada de seis horas com concessão de intervalo de quinze minutos e a aplicação, no caso, do art. 71, § 4º, da CLT (com redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017), deve, em consequência, ser excluída a multa por embargos de declaração protelatórios. Prejudicado o exame dos temas "acúmulo de função" e "intervalo intrajornada". Sobrestado o exame dos demais temas do agravo de instrumento. Embargos de declaração providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001216-87.2013.5.15.0069. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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