JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000823-88.2015.5.09.0028

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0000823-88.2015.5.09.0028, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVODE INSTRUMENTO. RECLAMADA . INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 221 DO TST. INDICAÇÃO PRECISA DO DISPOSITIVO DE LEI TIDO POR VIOLADO. A reclamada alega que há omissão no julgado, uma vez que o embargante não indicou corretamente o dispositivo que garantiu o conhecimento do recurso de revista (por violação do § 4º do artigo 71 da CLT), nos termos da Súmula nº 221 do TST. De fato, em que pese o reclamante não ter apontado especificamente a violação do referido dispositivo, o fez quanto ao caput daquele artigo, bem como alegou contrariedade ao item IV da Súmula nº 437 do TST, cujo conteúdo, aliás, é similar ao referido § 4º, inclusive com sua citação expressa. Assim, mesmo que o embargado não tenha trazido como violado o § 4º do art. 71 e o recurso de revista tenha sido conhecido com base nesse dispositivo, prover os embargos de declaração, como pretende a embargante, não teria utilidade prática alguma, uma vez que, em continuidade, o recurso do reclamante teria conhecimento por contrariedade à Súmula 437, IV, do TST. Nesse sentido, pode-se afirmar que não há utilidade na impugnação da embargante, ante a possibilidade de manutenção da decisão proferida nos mesmos moldes da eventual modificação. Embargos de declaração providos , apenas para prestar esclarecimentos, sem modificação no julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000823-88.2015.5.09.0028. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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