JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020026-26.2015.5.04.0141

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020026-26.2015.5.04.0141, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO OMISSO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional registrou que "o título executivo não fixou expressamente índice de correção monetária e taxa de juros a serem aplicados, nem há decisão com trânsito em julgado na fase de liquidação definindo tais critérios". 2. Desse modo, segundo o critério de modulação fixado pelo STF, para os processos em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros, caso dos autos, deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o IPCA-E na fase pré-processual e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (juros e correção monetária). Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020026-26.2015.5.04.0141. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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