JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0091500-31.2009.5.10.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0091500-31.2009.5.10.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. QUESTIONAMENTO SOBRE A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA . A decisão do Supremo Tribunal Federal não exclui os juros de mora no período pré-processual. Ao revés, determina a aplicação dos "mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil)", e, ao tratar especificamente da fase pré-processual, consigna que, além do indexador IPCA-E, "serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)", conforme consta da ementa do acórdão da Suprema Corte. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0091500-31.2009.5.10.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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