JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010903-22.2014.5.01.0044

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010903-22.2014.5.01.0044, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1 - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ATIVIDADE- FIM. BANCÁRIA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim das tomadoras de serviços. Agravo não provido. 2 - ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA . De fato, nas razões de recurso de revista, a reclamante não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo não provido. 3 - HORAS EXTRAS. DIVISOR 180 . Quanto às horas extras, destaca-se que foi afastada a ilicitude da terceirização e a condição de bancária ou financiária, o que atrai a Súmula 126 do TST. Ademais, o tema "enquadramento sindical" não foi apreciado, por ausência de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo não provido. 4 - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. ART. 384 DA CLT. Nos referidos temas, supera-se o óbice da ausência de transcrição aplicado pelo despacho de admissibilidade. No entanto, a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento nos referidos temas deve ser mantida por fundamento diverso, diante da incidência da Súmula 126 do TST . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010903-22.2014.5.01.0044. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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