- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000715-81.2018.5.02.0044, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST, "é incabível agravo interno/regimental (arts. 1.021 do CPC e 235 do RITST) contra decisão proferida por órgão colegiado, pois tal recurso destina-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas na legislação. Inaplicável, nesse caso, o princípio da fungibilidade recursal, ante a configuração de erro grosseiro". Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000715-81.2018.5.02.0044. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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