JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0000296-55.2020.5.13.0027

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
02/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0000296-55.2020.5.13.0027, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTEMPESTIVIDADE. Intempestivo o agravo interposto após o término do prazo recursal, contado em dias úteis (art. 775 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000296-55.2020.5.13.0027. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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