JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000273-86.2020.5.08.0209

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000273-86.2020.5.08.0209, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Estado do Amapá, que versava sobre nulidade da contratação da Reclamante e indenização por danos morais , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 221 do TST e do art. 896, "a", "b", "c", e § 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 5.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000273-86.2020.5.08.0209. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000303-22.2023.5.08.0208

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 17/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Estado do Amapá, que versava sobre contrato nulo e seus efeitos e indenização por dano moral foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 1º-A, I e § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo v…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001094-24.2019.5.08.0210

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 02/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Estado do Amapá, que versava sobre nulidade da contratação, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art.896, "a" e § 1º-A, III, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 8.721,67, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido po…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000321-93.2025.5.08.0201

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 30/04/2026

EMENTA: IGM/jf/ AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE  DESPROVIMENTO  RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO  MULTA. 1. O agravo de instrumento do Estado do Amapá, que versava sobre nulidade do contrato de trabalho mantido com Unidade Descentralizada de Execução da Educação e indenização por dano moral pelo não recolhimento do INSS foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da …

Agravo em Agravo de Instrumento 0000717-57.2022.5.08.0207

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 24/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Estado do Amapá, que versava sobre nulidade do contrato de trabalho, e seus efeitos, e adicional de insalubridade, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT contaminar a transcendência da causa, cujo valor da co…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000638-62.2023.5.08.0201

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 06/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre existência de contrato nulo e seus efeitos e indenização por dano moral, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 221 e 333 do TST e do art. 896, “a” e “c”, e § 7º, da CLT contaminarem a transcendência …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.