JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000303-22.2023.5.08.0208

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000303-22.2023.5.08.0208, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 17/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Estado do Amapá, que versava sobre contrato nulo e seus efeitos e indenização por dano moral foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 1º-A, I e § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 33.350,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000303-22.2023.5.08.0208. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000427-77.2024.5.08.0205

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 18/08/2025

EMENTA: IGM/jms/ AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. O agravo de instrumento do Estado do Amapá, que versava sobre nulidade do contrato de trabalho mantido com Unidade Descentralizada de Execução da Educação foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT contaminarem…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000477-37.2023.5.08.0206

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 29/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Na decisão agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Estado, que versava sobre contrato nulo e seus efeitos e indenização por dano moral, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 297 e 331, V do TST e do art. 896, “a”, “b” e § 1º-A, I da CLT…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001100-89.2023.5.08.0210

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 25/03/2025

EMENTA: IGM/ala AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. O agravo de instrumento do Estado do Amapá, que versava sobre nulidade da contratação de empregado por Caixa Escolar e seus efeitos , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT contaminarem a transcendência da c…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000072-58.2024.5.08.0208

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 01/04/2025

EMENTA: IGM/dl AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. O agravo de instrumento do Estado do Amapá , que versava sobre contrato nulo e seus efeitos , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 12.8…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000273-86.2020.5.08.0209

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 20/09/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Estado do Amapá, que versava sobre nulidade da contratação da Reclamante e indenização por danos morais , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 221 do TST e do art. 896, "a", "b", "c", e § 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 5.000,0…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.