JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011163-30.2019.5.03.0057

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo 0011163-30.2019.5.03.0057, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. AQUISIÇÃO DE NOVOS ANUÊNIOS. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. No caso, conforme consignado por este Relator, não se verifica a alegada violação do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, uma vez que "o título executivo reconheceu o direito do autor à aquisição de novos anuênios, a partir de 1º/9/1999, contados no intervalo de 365 dias de efetivo exercício, ou seja, "não da prestação de serviços ininterrupta ao longo de 1 ano, mas sim da manutenção do vínculo de trabalho com o banco ao longo de 1 ano para que possa ser computado mais 1% a título de benefício à remuneração do empregado"". Este relator acrescentou que "a tese de existência de causas de retardamento da aquisição dos novos anuênios sequer foi trazida nos presentes autos na fase de conhecimento. Nesse contexto, fica claro que a pretensão do Banco executado revela o objetivo de alterar os contornos da coisa julgada". Esta Corte tem firmado entendimento de que a violação da coisa julgada capaz de autorizar o conhecimento e provimento do apelo na forma pretendida tem de ser nitidamente perceptível, demonstrada de forma expressa, manifesta e evidente, o que não foi observado no caso em exame, em que os argumentos recursais sugerem a dissecção da sentença executada e encontram óbice nas limitações ao recurso de revista em processo de execução, impostas pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011163-30.2019.5.03.0057. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000446-32.2015.5.22.0004

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INCORPORAÇÃO DE ANUÊNIOS. POSTERIOR APOSENTADORIA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-1 DO TST. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. No caso, conforme consignado por este Relator, não se verifica a alegada violação do…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0109600-79.2009.5.19.0003

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 31/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PREVI. PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA NÃO CONSTATADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. De acordo com o disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução de sentença está restrita à hipótese de demonstração de ofensa direta e literal a norma d…

Agravo 0002883-52.2019.5.07.0027

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE ANUÊNIOS EM INDENIZAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Juri…

Agravo 0075200-03.1998.5.05.0492

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROMOÇÕES TRIENAIS. DIFERENÇAS VENCIDAS E VINCENDAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST . No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelos exequentes não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Conforme se verifica do acórdão regional, não há…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011023-97.2017.5.15.0035

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 28/09/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. APURAÇÃO. MÓDULOS DIÁRIOS E SEMANAIS. COISA JULGADA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E DO ALCANCE DO TÍTULO EXEQUENDO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento com fundamento no artigo 932 do CPC/2015. Esta Corte superior tem entendimento no sentido de que a ofensa direta e l…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.