- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Agravo 0011163-30.2019.5.03.0057, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. AQUISIÇÃO DE NOVOS ANUÊNIOS. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. No caso, conforme consignado por este Relator, não se verifica a alegada violação do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, uma vez que "o título executivo reconheceu o direito do autor à aquisição de novos anuênios, a partir de 1º/9/1999, contados no intervalo de 365 dias de efetivo exercício, ou seja, "não da prestação de serviços ininterrupta ao longo de 1 ano, mas sim da manutenção do vínculo de trabalho com o banco ao longo de 1 ano para que possa ser computado mais 1% a título de benefício à remuneração do empregado"". Este relator acrescentou que "a tese de existência de causas de retardamento da aquisição dos novos anuênios sequer foi trazida nos presentes autos na fase de conhecimento. Nesse contexto, fica claro que a pretensão do Banco executado revela o objetivo de alterar os contornos da coisa julgada". Esta Corte tem firmado entendimento de que a violação da coisa julgada capaz de autorizar o conhecimento e provimento do apelo na forma pretendida tem de ser nitidamente perceptível, demonstrada de forma expressa, manifesta e evidente, o que não foi observado no caso em exame, em que os argumentos recursais sugerem a dissecção da sentença executada e encontram óbice nas limitações ao recurso de revista em processo de execução, impostas pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011163-30.2019.5.03.0057. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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