- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Embargos de Declaração 0000057-58.2018.5.05.0281, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Considerando a ausência de comprovação da inequívoca insuficiência econômica da parte embargante, conforme registrado no acórdão do TRT, e não tendo a demandada comprovado o recolhimento do valor devido a título de custas processuais e de depósito recursal, não é possível conceder-lhe os benefícios da Justiça gratuita e, portanto, deve ser mantida a decisão proferida pela Corte regional quanto à deserção do recurso ordinário. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000057-58.2018.5.05.0281. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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