- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101480-43.2017.5.01.0302, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. QUEBRA DE CAIXA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU QUASE INTEGRAL, EM RECURSO DE REVISTA, DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. Conforme devidamente fundamentado na decisão embargada, o reclamante transcreve a íntegra do acórdão regional relativo à matéria "quebra de caixa", com destaques existentes apenas no que tange aqueles constantes da própria decisão recorrida. Ocorre que, tal como registrado,a transcrição da íntegra da fundamentação do acórdão do TRT não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101480-43.2017.5.01.0302. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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