- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Agravo 0000479-39.2021.5.07.0033, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. Lei 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática não reconheceu a transcendência do tema e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - De acordo com o trecho transcrito pela parte, Tribunal consignou que " O intervalo para recuperação térmica não elide a ação do agente insalubre calor cuja neutralização ocorre com o uso do equipamento de proteção individual apto para tal fim. Assim, estando o intervalo para reposição térmica relativo ao calor disciplinado no Quadro I, Anexo III da NR 15, incontroverso que o recorrido laborava em condições insalubres e que a recorrente não concedia a pausa em epígrafe, devido o pagamento das horas extras, nos termos da sentença do primeiro grau. As pausas para descanso e alimentação em salas ventiladas bem como para "reposições hídricas e atendimento às necessidades fisiológicas" não podem substituir o intervalo imposto por norma regulamentar do Ministério do Trabalho, nos termos do art. 200 da CLT ". 4 - Percebe-se que em relação à discussão pretendida pela parte em torno da inconstitucionalidade da NR 15, sequer veio aos autos, pois apenas houve a mera aplicação da norma técnica uma vez que o reclamante trabalhava em condições insalubres, sem pausa para recuperação. 5 - Conforme a decisão monocrática em exame não se reconheceu a transcendência da causa, uma vez que o acórdão recorrido, no trecho transcrito pela parte está em consonância com a OJ nº 173, III da SDI-1 do TST (" Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do TEM") , e ainda em consonância com a jurisprudência pacífica do TST que consagrou o entendimento de que são devidas as horas extras decorrentes da inobservância do intervalo para a recuperação térmica previsto no Anexo 3 da NR 15 do MTE quando já deferido o adicional de insalubridade por exposição ao agente calor, conforme os julgados de todas as Turmas do TST. Não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social , pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000479-39.2021.5.07.0033. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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