JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001102-64.2015.5.05.0035

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Recurso de Revista 0001102-64.2015.5.05.0035, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DANOS MORAIS - REVISTA VISUAL DE BOLSAS E PERTENCES A inspeção visual de bolsas e pertences dos empregados, sem contato corporal ou necessidade de despimento, e ausente qualquer evidência de que o ato possua natureza discriminatória, não é suficiente para ensejar o pagamento de reparação por danos morais. HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA - HORAS IN ITINERE O Recurso de Revista , nos temas referidos, não foi admitido pelo despacho publicado sob a égide do NCPC. Instrução Normativa nº 40/2016 do TST. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001102-64.2015.5.05.0035. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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