- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Agravo de Instrumento 0001162-13.2019.5.06.0021, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA - RECLAMADA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. A agravante desenvolve argumentação que não guarda nenhuma correlação com a matéria abordada na decisão agravada, insurgindo-se contra a pretensa aplicação do art. 67 da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 410 da SBDI-1, sem impugnar os fundamentos que ensejaram a denegação d o seu recurso de revista quanto ao mérito da controvérsia , atinente à concessão do intervalo interjornadas previsto no art. 66 da CLT , "em somatório ao descanso de 24 horas, constante do art. 3º, V, da Lei nº 5.811/1972". 2. A Súmula nº 422, I, desta Corte preconiza que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, como ocorre neste caso. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001162-13.2019.5.06.0021. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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