JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 1000889-82.2017.5.02.0252

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Recurso de Revista com Agravo 1000889-82.2017.5.02.0252, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PETROLEIROS. 1. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. 2. INTERVALO INTERJORNADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA . 1. No caso em análise, mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema "Duração do Trabalho. Horas extras. Extrapolação da Jornada", e não foi conhecido o seu recurso de revista quanto ao tema "Intervalo Interjornadas", em ambos os casos, por ausência de transcendência da causa. 2. Todavia, no agravo interno, a reclamada não impugna o fundamento das decisões agravadas, insurgindo-se contra a aplicação do artigo 67 da CLT, que regulamenta o descanso semanal de 24 horas, matéria estranha ao recurso de revista e, portanto, manifestamente inovatória. Inadmissível o agravo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000889-82.2017.5.02.0252. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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