- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Agravo de Instrumento 0000898-09.2019.5.08.0128, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O exame dos autos revela que a Corte regional proferiu decisão clara e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno desprovido . NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA QUANTO ÀS LITICONSORTES - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA À AGRAVANTE, EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Impertinente a indicação de contrariedade à Súmula nº 128, I, do TST e de violação do art. 899, § 10 , da CLT, uma vez que os referidos preceitos tratam de situações de empresas em recuperação judicial, que não é a hipótese das empresas cujos recursos não foram conhecidos. 2. Por sua vez, os arts. 117 e 1 . 005 do CPC versam sobre os efeitos do recurso interposto por um dos litisconsortes necessários, mas nada dispõem acerca da dispensa de preparo ou de depósito recursal para o conhecimento de apelo interposto também em nome de empresas que não se encontram em situação de isenção, falência ou recuperação judicial , condenadas solidariamente , hipótese dos autos, razão pela qual a indicação de violação de tais dispositivos também não viabiliza o recurso de revista quanto ao ponto. Agravo interno desprovido. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FATO NOVO - SUCESSÃO TRABALHISTA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A teor da Súmula nº 459 do TST, "o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988". 2. Na hipótese, a Corte regional não se pronunciou sobre a alegada sucessão nem sobre o teor dos arts. 493 do CPC e 10-A, 448 e 448-A da CLT , apontados como violados, tampouco foi instada a fazê-lo por meio dos embargos de declaração. 3. Dessa forma, o recurso de revista, quanto ao ponto, não se viabiliza, por ausência de prequestionamento. Incide o óbice da Súmula nº 297, I, do TST. Agravo interno desprovido. GRUPO ECONÔMICO - QUESTÃO PROBATÓRIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A missão institucional do Tribunal Superior do Trabalho, de órgão uniformizador da jurisprudência, não autoriza a revisão de fatos e provas a fim de reformar decisão proferida por Tribunal Regional do Trabalho, que é o juízo soberano para essa análise. Nesse exato sentido é a Súmula nº 126 do TST. 2. No caso, a Corte regional, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela caracterização de grupo econômico. Agravo interno desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1. A aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios é matéria interpretativa, consistente em faculdade conferida ao juiz no âmbito do seu poder discricionário , que, verificando o intuito de protelação do feito, poderá dela se utilizar. 2. No acórdão recorrido, foi mantida a condenação da reclamada ao pagamento da multa por oposição de embargos de declaração protelatórios imposta pelo juízo de origem, pois a embargante objetivava rediscutir a sentença embargada, valendo-se do recurso com o fim meramente protelatório, não havendo irregularidade na aplicação da multa , com fulcro no art. 1.026, § 2º, do CPC. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000898-09.2019.5.08.0128. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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