JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0001383-49.2016.5.09.0657

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Embargos em Recurso de Revista 0001383-49.2016.5.09.0657, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE EMPRESAS - TRANSCENDÊNCIA - ARESTOS INVÁLIDOS A decisão que não admitiu os Embargos é incensurável, porquanto a indicação de decisão monocrática como aresto paradigma não tem amparo no artigo 894, II, da CLT. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001383-49.2016.5.09.0657. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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