- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 10/11/2022
- Data de publicação
- 18/11/2022
TST – Embargos em Recurso de Revista 1655900-06.2006.5.09.0004, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/11/2022, p. 18/11/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE EMPRESAS - RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO - AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE - ARESTOS INESPECÍFICOS Os arestos colacionados não impulsionam o conhecimento dos Embargos, no tocante à configuração de grupo econômico, e a consequente atribuição de responsabilidade solidária, pelo prisma da exigência de relação hierárquica entre as empresas, pois não são específicos, a teor da Súmula nº 296, I, do TST. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1655900-06.2006.5.09.0004. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
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