JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0010110-64.2016.5.18.0004

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/04/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Recurso de Embargos 0010110-64.2016.5.18.0004, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/04/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS - INTERPOSIÇÃO SOB A REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - RELAÇÃO DE HIERARQUIA - ARESTOS INESPECÍFICOS Os arestos colacionados não impulsionam o conhecimento, pois não são específicos, a teor da Súmula nº 296, I, do TST, uma vez que não abordam a premissa fática que fundamentou a caracterização do grupo econômico, registrada no acórdão regional, de que havia relação de hierarquia entre as empresas . Embargos não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010110-64.2016.5.18.0004. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/04/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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