JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001385-80.2017.5.20.0009

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001385-80.2017.5.20.0009, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - CONTROVÉRSIA ANALISADA PELA TURMA À LUZ DO ARTIGO 468 DA CLT 1. É incensurável a decisão que não admitiu os Embargos, vez que os paradigmas são inespecíficos por não abordarem a premissa da mera liberalidade da Reclamada na definição da base de cálculo do adicional, que serviu de fundamento para a tese contida no acórdão embargado. Óbice do item I da Súmula nº 296 do TST. 2. Nesse contexto, não há como vislumbrar contrariedade à Súmula Vinculante nº 4, diante de sua impertinência ao caso concreto. Precedente da C. SBDI-I envolvendo a mesma Reclamada. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001385-80.2017.5.20.0009. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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