- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000858-76.2016.5.06.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. INTERVALO INTERJORNADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que não houve desrespeito ao intervalo interjornada, uma vez que , ao oferecer impugnação aos espelhos de ponto, o reclamante não indicou objetivamente os dias em que o intervalo teria sido reduzido. Desse modo, não se trata de cerceamento de defesa, mas sim de análise e valoração das provas juntas aos autos, as quais não demonstraram qualquer violação à jornada de trabalho apontada nos cartões de ponto. Incólume o art. 5º, LV, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000858-76.2016.5.06.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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