JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100324-89.2020.5.01.0342

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo 0100324-89.2020.5.01.0342, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO DA PARTE EXEQUENTE E DA PARTE EXECUTADA. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. MATÉRIA EM COMUM. APRECIAÇÃO CONJUNTA. EXECUTAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA 214 DO TST. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição da parte exequente para afastar a prescrição, bem como para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem. Tratando-se de manifesta decisão de natureza interlocutória, visto que não terminativa de feito, resta patente a incidência do óbice recursal contido na Súmula 214 do TST. Agravos de instrumento não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100324-89.2020.5.01.0342. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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