- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Agravo 0409200-75.2008.5.09.0594, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A conclusão desta Relatora pelo não conhecimento do recurso de revista, por si só, não implica recusa em se exercer a devida prestação jurisdicional, pois houve a exposição dos fundamentos pelos quais se concluiu por não preenchidos os pressupostos extrínsecos e/ou intrínsecos do apelo. Esta Relatora adotou fundamentação "per relationem", técnica aceita pela jurisprudência do STF pela qual se faz referência ou remissão às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo, porquanto atende a exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88). Agravo a que se nega provimento. REPACTUAÇÃO . A parte executada, ora agravante, não procedeu, nas razões do recurso de revista, à indicação de afronta direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, em descumprimento ao art. 896, § 2º, da CLT e à Súmula 266 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0409200-75.2008.5.09.0594. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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