JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020250-03.2019.5.04.0018

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo 0020250-03.2019.5.04.0018, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS, ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICAS - GISAE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI ESTADUAL 14.512/2014. EXAME DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. ÓBICE DO ART. 896, "B", DA CLT. Cinge-se a controvérsia em definir se o Reclamante, empregado da extinta Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), faz jus ao recebimento da Gratificação de Incentivo às Atividades Sociais, Administrativas e Econômicas - GISAE, instituída pela Lei Estadual nº 14.512/2014. O Tribunal Regional, interpretando a legislação estadual pertinente (arts. 1º e 2º da Lei Estadual nº 14.512/2014; arts. 1º e 2º do Decreto nº 54.104/2018), consignou que, em virtude da extinção da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), para a qual trabalhava o Autor, este passou a integrar o Quadro Especial vinculado à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos (SMARH) do Estado do Rio Grande do Sul, razão pela qual entendeu ser devido o pagamento da parcela GISAE, nos moldes do decidido na sentença. A controvérsia, portanto, foi solucionada mediante interpretação da legislação estadual, caso em que o recurso de revista somente se viabilizaria pela existência de teses conflitantes sobre o tema, na forma do art. 896, "b", da CLT. Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020250-03.2019.5.04.0018. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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