- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2025
- Data de publicação
- 03/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020301-14.2019.5.04.0018, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 25/09/2025, p. 03/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS, ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICAS. GISAE. LEI ESTADUAL 14.512/2014. Na hipótese dos autos, discute-se a possibilidade do empregado da extinta Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), faz jus ao recebimento da Gratificação de Incentivo às Atividades Sociais, Administrativas e Econômicas - GISAE, instituída pela Lei Estadual nº 14.512/2014. O Tribunal Regional, com fundamento na legislação estadual, mais precisamente os arts. 1º e 2º da Lei Estadual nº 14.512/2014 e 1º e 2º do Decreto nº 54.104/2018, registrou que, em virtude da extinção da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), para a qual trabalhava a autora, esta passou a integrar o Quadro Especial vinculado à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos (SMARH) do Estado do Rio Grande do Sul, razão pela qual entendeu ser devido o pagamento da parcela GISAE, nos moldes do decidido na sentença. Com efeito, a lide foi solucionada mediante interpretação da legislação estadual, caso em que o recurso de revista somente se viabilizaria pela existência de teses conflitantes sobre o tema, na forma do art. 896, "b", da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020301-14.2019.5.04.0018. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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