JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020301-14.2019.5.04.0018

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020301-14.2019.5.04.0018, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 25/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS, ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICAS. GISAE. LEI ESTADUAL 14.512/2014. Na hipótese dos autos, discute-se a possibilidade do empregado da extinta Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), faz jus ao recebimento da Gratificação de Incentivo às Atividades Sociais, Administrativas e Econômicas - GISAE, instituída pela Lei Estadual nº 14.512/2014. O Tribunal Regional, com fundamento na legislação estadual, mais precisamente os arts. 1º e 2º da Lei Estadual nº 14.512/2014 e 1º e 2º do Decreto nº 54.104/2018, registrou que, em virtude da extinção da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), para a qual trabalhava a autora, esta passou a integrar o Quadro Especial vinculado à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos (SMARH) do Estado do Rio Grande do Sul, razão pela qual entendeu ser devido o pagamento da parcela GISAE, nos moldes do decidido na sentença. Com efeito, a lide foi solucionada mediante interpretação da legislação estadual, caso em que o recurso de revista somente se viabilizaria pela existência de teses conflitantes sobre o tema, na forma do art. 896, "b", da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020301-14.2019.5.04.0018. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020250-03.2019.5.04.0018

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 21/09/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS, ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICAS - GISAE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI ESTADUAL 14.512/2014. EXAME DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. ÓBICE DO ART. 896, "B", DA CLT. Cinge-se a controvérsia em definir se o Reclamante, empregado da extinta Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), faz jus ao recebimento d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020639-85.2019.5.04.0018

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 28/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - GISAE. EMPREGADOS ORIGINÁRIOS DA FDRH E INCORPORADOS À SMARH. INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discute-se, no caso dos autos, o pagamento da Gratificação de Incentivo às Atividades Sociais, Administrativas e Econômicas - GISAE, prevista no art. 2º da Lei Estadual nº 14.512/14. Tal como consta da dec…

Agravo 0020249-18.2019.5.04.0018

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/09/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI N.º 14.512/2014. PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS, ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICAS - GISAE. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, "B", DA CLT . INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, interpretando dispositivos da Lei Estadual nº 14.514/…

Agravo 0020197-22.2019.5.04.0018

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI N.º 14.512/2014. PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS, ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICAS - GISAE. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, “B”, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, interpretando dispositivos da Lei Estadual nº 14.514/2014, concluiu…

Agravo 0020529-86.2019.5.04.0018

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS, ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICAS - GISAE. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DO ART. 896, "B", DA CLT. Na hipótese, o Tribunal Regional, interpretando a legislação local, entendeu que o reclamante faz jus à Gratificação de Incentivo às Atividades Sociais, Administrativas e Econômicas - GISAE, em razão d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.