- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0075200-79.2009.5.02.0466, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA. TERMO INICIAL. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 266 DO TST. Não há violação dos arts. 114, VIII, e 195, I, "a", e II, da Constituição da República, pois nos referidos dispositivos constitucionais não se disciplina especificamente a matéria discutida nos presentes autos (fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial para efeito de incidência dos acréscimos legais). Os arts. 114, VIII, e 195, I, "a", e II, da Constituição da República versam apenas sobre a competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições sociais e a respeito das hipóteses de incidência de contribuição, mas não sobre o marco inicial da incidência dos acréscimos legais. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0075200-79.2009.5.02.0466. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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