- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000689-66.2015.5.02.0601, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - LEI Nº 12.546/2011 O Eg. TRT considerou inaplicável o art. 7º, III, da Lei nº 12.546/2011 à hipótese, por se tratar de " período anterior a entrada em vigor da lei ". Assentou que " no caso dos autos se discute obrigação trabalhista decorrente de condenação judicial não se estendendo a aplicação da lei indicada aos valores reconhecidos por meio de decisão judicial, anteriores a entrada em vigor da lei citada ". Os dispositivos constitucionais invocados carecem de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 297, I, do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000689-66.2015.5.02.0601. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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