JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001080-15.2017.5.02.0063

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001080-15.2017.5.02.0063, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - LEI Nº 12.546/2011 O Eg. TRT considerou inaplicável o art. 7º da Lei nº 12.546/2011 à hipótese dos autos, por se tratar de " inadimplemento de obrigações trabalhistas decorrente de condenação judicial ". A alegada afronta ao art. 5º, II, da Constituição da República somente poderia ocorrer de forma reflexa, a depender do exame da legislação infraconstitucional que regula a matéria (Lei nº 12.546/2011). Não se constata violação direta à Constituição da República, na forma do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001080-15.2017.5.02.0063. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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