Agravo 0000046-74.2020.5.12.0051
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/09/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/17. HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A pretensão recursal de exclusão de pagamento de horas extras, sob alegação de veracidade dos horários registrados nos cartões de ponto, demandaria reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega proviment…