JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000046-74.2020.5.12.0051

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo 0000046-74.2020.5.12.0051, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/17. HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A pretensão recursal de exclusão de pagamento de horas extras, sob alegação de veracidade dos horários registrados nos cartões de ponto, demandaria reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000046-74.2020.5.12.0051. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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