JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020635-09.2018.5.04.0010

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020635-09.2018.5.04.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACOMPANHAMENTO DO ABASTECIMENTO DO VEÍCULO. Pretensão recursal ao adicional de insalubridade de motorista que acompanha o abastecimento de veículo realizado por um terceiro. O Regional consignou que o reclamante desempenhava a função de auxiliar de entregas e acompanhava o abastecimento do veículo. Concluiu, assim, indevido o pagamento de adicional de periculosidade. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL EM TANQUE SUPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA CAPACIDADE DO TANQUE. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal contra decisão regional que não reconheceu o direito ao adicional de periculosidade a motorista de caminhão, com tanque suplementar. O Regional não fez registro quanto à capacidade dos tanques de combustíveis. Logo, para se chegar à conclusão pretendida pelo recorrente seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nos termos da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios da transcendência. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL. REVISTAS COM DETECTORES DE METAIS. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . Insurgência recursal contra a decisão que não reconheceu o dano moral decorrente de revista pessoal perpetrada pelo empregador. Extrai-se do acórdão recorrido que as revistas eram realizadas somente com o uso de detector de metal, sem qualquer contato físico. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020635-09.2018.5.04.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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