JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101180-49.2017.5.01.0054

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101180-49.2017.5.01.0054, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ADESÃO AO PAT DURANTE A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A questão detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Demonstrada a contrariedade à OJ 413 da SBDI-1, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ADESÃO AO PAT DURANTE A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO . O entendimento da SBDI-I trilha no sentido de que a anistia equivale à suspensão do contrato de trabalho, nos termos do art. 471 da CLT, de modo que "ao empregado, afastado do emprego, são assegurados, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa". No caso em exame, o contrato de trabalho teve início antes da alteração danatureza jurídica do auxílio-alimentação, mantendo-se suspenso em razão da anistia posteriormente concedida, razão pela qual lhe é aplicável o DC 21 . 895/91, que concluiu pela natureza salarial da parcela. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101180-49.2017.5.01.0054. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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