JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020124-03.2019.5.04.0551

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo 0020124-03.2019.5.04.0551, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT deixou assente que a natureza salarial do auxílio-alimentação foi reconhecida em razão de a reclamante recebê-lo "in natura", sem adesão da agravante ao PAT, e fornecido gratuitamente pelo empregador. Pontuou, ainda, que " não há prova de que o fornecimento de tal alimentação seria necessário para a execução do trabalho ". Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela recorrente, em sentido oposto, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que inviabiliza o conhecimento da revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. INTEGRAÇÃO DO PRÊMIO PRODUTIVIDADE À BASE DE CÁLCULO SALARIAL. O e. TRT concluiu que a parcela "prêmio produtividade" tinha natureza salarial, devendo integrar a remuneração da reclamante, uma vez que tal verba era paga em razão da assiduidade do empregado no trabalho durante o mês, por mera liberalidade, e com habitualidade. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, de que a parcela não era paga com habitualidade, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior, a pretexto da alegada violação dos dispositivos apontados. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada.. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA ADOÇÃO DO PISO SALARIAL. LEI ESTADUAL. O Tribunal Regional concedeu ao reclamante as diferenças salariais decorrentes dos pisos salariais fixados em Leis Estaduais. Considerando que a controvérsia foi dirimida com base na interpretação de legislação, decidir, de forma contrária, necessitaria do reexame da legislação estadual, o que inviabiliza o exame da apontada ofensa aos preceitos legais e constitucionais indicados. Isso porque a admissibilidade do recurso de revista, em demandas que envolvam a interpretação de leis estaduais, ocasiona a comprovação da existência de divergência jurisprudencial específica, nos termos do art. 896, "b", da CLT, o que não ocorreu na hipótese. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. "PRÊMIO ASSIDUIDADE". E "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO." LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. "PRÊMIO ASSIDUIDADE". E "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO." LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 457, §2º da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. "PRÊMIO ASSIDUIDADE". E "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO." LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO SUCESSIVO. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O § 2º do art. 457 da CLT, com vigência a partir de 11/11/2017, dispõe que " As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário ". Não se pode negar a aplicação da Lei nº 13.467/2017 aos contratos que, embora iniciados em período anterior à sua vigência, continuam sendo diferidos. Assim, o reconhecimento da natureza salarial da verba "prêmio produtividade" deverá ser observada até a entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017, isso em razão da nova redação dada ao § 2º do art. 457 da CLT, que retira a situação fática autorizadora da manutenção da referida natureza salarial, evidenciando-se a ausência de suporte legal para tanto no ordenamento jurídico vigente. Nesse contexto, tendo em vista que quando do ingresso da presente ação o contrato de trabalho encontrava-se em curso, deve ser dado parcial provimento ao recurso para limitar a natureza salarial das verbas "prêmio produtividade" e "auxílio-alimentação" até a entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017, ou seja, até 10/11/2017. Nesse contexto, incorreu a decisão regional em possível ofensa ao art. 457, §2º da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020124-03.2019.5.04.0551. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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