- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0191000-57.2008.5.15.0102, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA . Em razão de provável contrariedade à Súmula 241 desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA . Incontroverso nos autos que, desde a sua admissão na reclamada, ocorrida em 1978, até o fim do seu contrato de trabalho, em 2008, o reclamante recebia habitualmente auxílio-alimentação. Nesse contexto, e diante da assertiva do TRT de que " somente até 1994 a parcela tinha natureza salarial ", inviável permitir que a mudança promovida no curso do contrato de trabalho do reclamante tenha o condão de lhe suprimir direito já incorporado a seu patrimônio, sob pena de configurar alteração contratual lesiva. Conforme dispõe a Súmula 241 desta Corte, " O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais ". Convém ressaltar que, no caso de alteração contratual superveniente, atribuindo natureza indenizatória ao benefício de "auxílio-alimentação", seja por meio de norma coletiva ou de adesão do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, não serão alcançados os empregados admitidos anteriormente, que possuem direito adquirido à integração salarial da parcela, conforme se depreende do teor da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-I, do TST. Assim sendo, o e. TRT, ao afastar da condenação a integração do auxílio-alimentação na remuneração do reclamante, incorreu em possível contrariedade à Súmula 241 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0191000-57.2008.5.15.0102. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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