- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
TST – Agravo 0010479-20.2021.5.15.0084, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL. TERMO DE INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o ajuizamento de ação coletiva interrompe a prescrição em relação a ações individuais com pedidos idênticos, que somente volta a correr a partir do trânsito em julgado da ação ajuizada pelo sindicato. Precedentes. No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que restou comprovada a identidade de pedidos entre a presente reclamação trabalhista e a ação coletiva nº 0002036-95.2012.5.15.0084. Depreende-se, ainda, que a referida ação coletiva foi ajuizada em 07/12/2007, e que à época do ajuizamento da ação individual não havia ocorrido o trânsito em julgado daquela, tendo o e. TRT registrado " que não é necessário que as decisões das ações coletivas tenham transitado em julgado para gerarem o efeito da interrupção da prescrição em relação às ações individuais com mesmo pedido, bem como, enquanto tramita a ação coletiva não se cogita de decurso do prazo prescricional, que só volta a correr, do início, após o transito em julgado da decisão ". O e. TRT, ao afastar a prescrição quinquenal declarada pelo juízo de origem, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência deste TST, razão pela qual incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010479-20.2021.5.15.0084. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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