JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000789-67.2015.5.09.0011

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo 0000789-67.2015.5.09.0011, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇAS SALARIAIS DESDE A ADMISSÃO COMO TRAINEE ATÉ O FINAL DO CONTRATO DE TRABALHO. PISO DE ENGENHEIRO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST. OFENSA AO ARTIGO 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (artigo 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266/TST. 2. No caso, o Tribunal Regional, registrou que " não houve limitação quanto à apuração das diferenças salariais, sendo deferido por todo contrato de trabalho do obreiro ". Interpretando o título executivo, concluiu por " incorreta a limitação efetuada pelo i. contador na apuração das diferenças salariais decorrentes da inobservância do piso de engenheiro ." 3. Considerando que o Tribunal Regional apenas emprestou, ao título executivo judicial, a interpretação e a abrangência que entendeu adequadas, não se vislumbra ofensa direta ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000789-67.2015.5.09.0011. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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