JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000026-96.2021.5.02.0443

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo 1000026-96.2021.5.02.0443, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTABILIDADE DECORRENTE DE NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PROVENIENTE DE TURMA DO TST . O texto disposto no artigo 896 da CLT, em sua alínea "a", possui clareza cristalina ao dispor que cabe recurso de revista dirigido a esta Corte Superior, de decisões proferidas pelo Tribunal regional que "derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho". Nesse contexto, a apresentação de aresto proveniente de Turma desta Corte, de fato, nos termos da lei e, ao contrário das alegações da reclamada, não enseja o processamento de recurso de revista. Nesse contexto, o agravo não logra provimento . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000026-96.2021.5.02.0443. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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