- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000171-43.2014.5.02.0435, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 27/09/2022, p. 30/09/2022
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA INDIRETA - ARTIGOS 370 DO CPC E 765 DA CLT O Tribunal Regional rejeitou a arguição de nulidade da r. sentença, por cerceamento do direito de defesa, registrando a desnecessidade de produção de prova técnica indireta, pretendida pelo Sindicato Autor. O acórdão regional está conforme os artigos 370 do CPC e 765 da CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SÚMULA Nº 126 DO TST A alteração do entendimento firmado pelo Tribunal Regional demandaria o reexame de fatos e provas. O Recurso de Revista encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Mantém-se o despacho agravado. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000171-43.2014.5.02.0435. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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