JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000465-84.2019.5.02.0441

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000465-84.2019.5.02.0441, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 27/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A alegação de que o Reclamante transportava carga líquida inflamável em percentual ínfimo das viagens contraria o acervo probatório produzido nos autos, atraindo a aplicação do óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000465-84.2019.5.02.0441. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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