JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010844-41.2015.5.01.0483

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010844-41.2015.5.01.0483, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTES INFLAMÁVEIS. PROVA TÉCNICA PERICIAL (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST) . No caso, o Tribunal a quo consignou que o reclamante, em seu labor, efetuava transporte de produtos armazenados, incluindo líquidos inflamáveis, bem como permanecia em áreas de risco, onde são armazenados, carregados e descarregados produtos inflamáveis . Assim, a alegação da recorrente, no sentido de que o autor não se ativava em área de risco, habitualmente em contato com o agente perigoso, encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010844-41.2015.5.01.0483. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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