Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000017-47.2013.5.05.0024
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/08/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. Tribunal Regional considerou indevido o pagamento do adicional de periculosidade, pois não caracterizada a condição perigosa das atividades desenvolvidas pela Reclamante . A incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST, com a consequente impossibilidade de conhecimento do apelo , diante da não …