JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010887-63.2017.5.15.0112

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Recurso de Revista 0010887-63.2017.5.15.0112, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 27/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS EM ESCOLA E ABRIGO MUNICIPAIS - SÚMULA Nº 448, II, DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Esta Corte firmou o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade, nos termos do item II da Súmula nº 448 do TST. 2. À luz do referido verbete , a jurisprudência deste Tribunal consolidou-se no sentido de que atividade de limpeza e higienização de banheiros de escolas enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, porque são considerados lugares de grande circulação de pessoas. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010887-63.2017.5.15.0112. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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