- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Recurso de Revista 0010148-48.2019.5.03.0179, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, uniformizada na Súmula nº 448, II, do TST: " a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano ". 2. Na hipótese, do quanto se extrai do acórdão regional, a autora realizava a coleta de lixo e a limpeza das dependências e banheiros de escolas municipais frequentados por 90 (noventa) funcionários e 600 (seiscentos) alunos, o que caracteriza a higienização de instalações sanitárias de grande circulação. Precedentes. 3. Ante a dissonância do acórdão regional com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior, resulta evidenciada a transcendência política do recurso. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010148-48.2019.5.03.0179. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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