- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
TST – Recurso de Revista 0022230-29.2017.5.04.0511, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 27/09/2022, p. 30/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA - FÉRIAS PROPORCIONAIS - PAGAMENTO INDEVIDO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Consoante a jurisprudência do Eg. TST, consolidada na Súmula nº 171, a dispensa por justa causa não enseja o pagamento de férias proporcionais. Tal entendimento prevalece mesmo com a promulgação da Convenção nº 132 da OIT (Decreto nº 3.197/1999) . Julgados. RESCISÃO POR JUSTA CAUSA - 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO PROPORCIONAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Os arestos trazidos à colação desatendem ao artigo 896, "a", da CLT, e os dispositivos invocados são impertinentes. A impossibilidade de conhecimento do Recurso de Revista, diante da não satisfação de requisito de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos artigos 896-A da CLT e 247 do RITST). Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0022230-29.2017.5.04.0511. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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